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OAB

Tráfego pago para advogados: o que a OAB permite

É a primeira pergunta de todo advogado antes de investir em anúncio — e a resposta é mais aberta do que a maioria imagina, desde que a régua seja respeitada.

Explosion DigitalAgosto 20267 min de leitura

Antes de qualquer conversa sobre orçamento, criativo ou palavra-chave, quase todo advogado faz a mesma pergunta: isso pode? A dúvida é legítima. Publicidade na advocacia foi tratada como assunto delicado por décadas, e ninguém quer descobrir o limite através de uma representação na OAB.

A resposta curta é sim, pode. A resposta útil é: pode, dentro de uma régua específica — e é essa régua que separa uma operação tranquila de um problema disciplinar.

O que o Provimento 205/2021 mudou

Até 2021, o Código de Ética e Disciplina tratava publicidade de forma bastante restritiva, e a interpretação variava entre as seccionais. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB organizou o assunto e reconheceu expressamente o ambiente digital: redes sociais, sites, blogs e — este é o ponto — a possibilidade de impulsionar conteúdo.

O provimento não liberou tudo. Ele estabeleceu uma distinção que organiza todo o resto: existe publicidade informativa, que é permitida, e existe mercantilização da advocacia, que continua vedada.

A distinção que importa

Publicidade informativa apresenta o advogado, a área de atuação e conteúdo de valor sobre direito. Mercantilização transforma o serviço jurídico em produto de prateleira — com preço na vitrine, promessa de resultado e captação agressiva de cliente.

O que é permitido

Na prática, um escritório pode:

  • Manter site, blog e perfis em redes sociais com conteúdo informativo
  • Produzir material educativo sobre direitos, prazos e procedimentos
  • Informar as áreas em que atua, a formação e a experiência dos profissionais
  • Impulsionar esse conteúdo informativo com anúncio pago
  • Disponibilizar canais de contato para quem procurar o escritório

O impulsionamento é o ponto que mais gera confusão. Ele é permitido, desde que o conteúdo impulsionado seja informativo. Anunciar um artigo que explica prazo prescricional é diferente de anunciar “entre com sua ação hoje e receba em 60 dias”.

O que continua vedado

  • Promessa de resultado. Nenhuma peça pode sugerir garantia de êxito, valor a receber ou prazo de recebimento
  • Menção a valores de honorário como chamariz, tabela de preço ou desconto
  • Comparação com outros escritórios ou qualquer forma de concorrência desleal
  • Captação ativa. O advogado não pode abordar diretamente pessoa determinada oferecendo serviço, nem se aproveitar de acontecimento específico para buscar cliente
  • Linguagem sensacionalista, apelo emocional excessivo ou uso de imagem que banalize o exercício profissional

Onde a maioria erra

Os problemas raramente vêm do fato de anunciar. Vêm do que foi escrito no anúncio. Três erros aparecem repetidamente:

1. Transformar o direito em promessa

“Receba o que é seu por direito” e “você tem valores a receber” são frases que cruzam a linha, porque afirmam um resultado antes de qualquer análise do caso. A alternativa informativa existe e converte bem: apresentar a situação e convidar à avaliação.

2. Falar de preço

Honorário não entra em anúncio. Nem como valor, nem como “consulta gratuita” usada como isca comercial. A primeira conversa pode não ser cobrada, mas isso não é argumento de campanha.

3. Terceirizar sem revisar

Uma agência que não conhece o Provimento 205 vai escrever o anúncio como escreveria para uma loja. O texto vende, converte — e expõe o registro do advogado. A responsabilidade pela peça publicada é de quem tem inscrição na Ordem, não de quem redigiu.

Como fica na estrutura

O serviço de marketing é prestado por uma empresa, que responde pela operação de mídia. O advogado aprova o que vai ao ar e mantém o controle editorial. Quem procura o escritório procura por vontade própria, a partir de conteúdo informativo — não por abordagem direta.

Um roteiro simples de conferência

Antes de subir qualquer campanha, vale passar a peça por cinco perguntas:

  1. O texto promete algum resultado, valor ou prazo?
  2. Aparece preço, desconto ou condição de pagamento?
  3. Há comparação, direta ou indireta, com outro escritório?
  4. A peça aborda pessoa determinada ou explora um acontecimento específico?
  5. Retirando o apelo emocional, ainda sobra informação útil?

Se a resposta às quatro primeiras for não, e à última for sim, a peça está dentro da régua.

O ponto que fica

A OAB não proibiu o advogado de ser encontrado. Ela delimitou como. Um escritório pode aparecer para quem está procurando ajuda, desde que apareça informando — e não vendendo como se vende sapato.

Quem trata essa régua como obstáculo tende a improvisar e se expor. Quem trata como especificação do projeto constrói uma operação que cresce sem sobressalto.

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